LGPD é alterada e ganha uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Vetos alteram a LGPD e uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é criada.
Na terça-feira (09/07/2019) o Diário Oficial da União publicou as novas sanções do presidente Jair Bolsonaro, tais vetos altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) criada em 2018 pelo governo de Temer, criando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).
Esta entidade passa a ser a principal guardiã da LGPD tão logo ela entre em vigor.
Quais foram as razões do governo para tais vetos
- Inviabilização dos modelos atuais de planos de negócios: O Parágrafo 3º do art. 20, daria o poder a usuários, de exigir a revisão manual feita por uma pessoa e não por algoritmos, dos dados pessoais que estejam com uma empresa ou entidade. Desta maneira impactaria negativamente algumas modelos de negócio, como as startups, além de impactar na análise de risco de crédito e de novos modelos de negócios de instituições financeiras (fintechs, como a Nubank), gerando efeito negativo na oferta de crédito aos consumidores.
- Insegurança jurídica: O Inciso IV do art. 23 assegura o direito de acesso às informações de órgãos e entidades do poder público, garantindo a proteção e preservação de dados pessoais de requerentes da LAI (Lei de Acesso de Informação), incluindo as esferas do poder público e pessoas jurídicas de direito privado (como fundações, organizações religiosas e partidos políticos). Para o governo, a proposta gera "insegurança jurídica", pois defende que o compartilhamento de informações de pessoas é "medida recorrente e essencial para regular o exercício de diversas atividades e políticas públicas", dando exemplos como o banco de dados da Previdência Social e do Cadastro Nacional de Informações Sociais, cujas informações são usadas para o "reconhecimento do direito de seus beneficiários e alimentados".
- Excesso de interferência por parte do Estado: o parágrafo 4º do art. 41, o controlador (empresa ou órgão público que trata dados pessoais) deveria indicar um encarregado por esta função. A MP adicionava um quarto parágrafo que obrigava que tal encarregado deve ser "detentor de conhecimento jurídico regulatório". O governo, por sua vez, acredita que a exigência era um "rigor excessivo que se reflete na interferência desnecessária por parte do Estado" ao descrever a seleção dos quadros do setor produtivo, além de ir contra o art. 5º, XIII da Constituição, por "restringir o livre exercício profissional a ponto de atingir seu núcleo essencial".
- Insegurança aos responsáveis pela informação: os Incisos X, XI e XII, e parágrafos 3º e 6º do art. 52, previam algumas sanções administrativas de suspensão ou proibição do funcionamento/exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados para quem infringir a LGPD. Entre elas, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses, além de suspensão ou proibição do exercício da atividade de tratamento de dados. Para o governo, esta proposta traz "insegurança aos responsáveis por essas informações", além de impossibilitar a atividade de atividades privadas como a de instituições financeiras, podendo causar "prejuízo à estabilidade do sistema financeiro nacional" e "afetar a continuidade de serviços públicos".
- Natureza jurídica transitória da ANPD: O inciso V do art. 55-L abordava como a ANPD seria financiada. O inciso vetado dava como uma possibilidade a arrecadação de receita por "cobrança de emolumentos" (lucros casuais) por serviços prestados. Razões do veto: É dito que ANPD tem "natureza jurídica transitória", e portanto não lhe cabe esse tipo de cobrança, por isso a Autoridade deve arcar, com recursos próprios consignados no Orçamento Geral da União, com os custos de suas atividades até que o dia em que se transformar em uma autarquia.
Quais as exceções da ANPD?
A nova lei também estabelece exceções em que o governo poderá repassar dados à empresas. De maneira geral, essa transferência de dados é proibida, mas o texto final da MP inclui duas exceções:
- quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
- e na hipótese de essa medida ter o objetivo exclusivo de prevenir fraudes e irregularidades, ou proteger a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
Qual a função da ANPD?
Caberá à ANPD 24 atribuições segundo a lei, sendo algumas das mais importantes:
- Zelar pela proteção dos dados pessoais e de segredos comerciais e industriais;
- Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- Fiscalizar e aplicar sanções (como multas) em caso de descumprimento da lei;
- Analisar casos e reclamações de titular dos dados (nós, usuários) contra o controlador (empresa que cuida dos dados, como uma rede social por exemplo);
- Divulgar à população as políticas públicas sobre proteção de dados e suas respectivas medidas de segurança;
- Elaborar estudos sobre práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e de privacidade;
- Estimular padrões para serviços e produtos que facilitem o controle dos titulares sobre dados pessoais
- Cooperar com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países;
- Gerir a publicidade das operações de tratamento de dados pessoais;
- Solicitar aos setores do poder público que tratam dados pessoais um informe específico sobre a natureza dos dados e os demais detalhes do tratamento;
- Editar regras sobre proteção de dados pessoais, além de relatórios de impacto em casos em que o tratamento de dados representar alto risco aos princípios da LGPD;
- Editar normas e prazos para que microempresas e empresas de pequeno porte, como startups ou empresas de inovação, possam adequar-se à lei;
- Garantir que o tratamento de dados de idosos seja efetuado de maneira simples, clara, acessível e adequada ao seu entendimento, de acordo com o Estatuto do Idoso;
- Comunicar às autoridades as infrações penais que tiver conhecimento; e aos órgãos de controle interno o descumprimento da lei por parte de órgãos federais;
- Implementar mecanismos simplificados, incluindo meio eletrônico (internet ou telefone) para a população registrar reclamações sobre o tratamento de dados pessoais que desrespeitem esta lei.
O conselho da ANPD será formada por 23 indivíduos, com mandados de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um ano. E a verba para o seu funcionamento será advinda de suas próprias atividades, conforme prevê o veto do governo.