Os impactos da LGPD no agronegócio
Conhecer os impactos da LGPD no agronegócio é algo muito importante para todos que empreendem ou trabalham nesse setor. Siga a leitura e saiba mais sobre a nova Lei.
A LGPD e seus reflexos no agronegócio
O agronegócio é uma das principais fontes da economia brasileira e vem passando por mudanças profundas nos últimos anos.
Quem trabalha no mercado agrícola sabe como as novas tecnologias impactaram a vida no campo. Cada vez mais recursos tecnológicos, como drones e sistemas de irrigação por inteligência artificial estão impactando o setor.
Sem dúvida, a tecnologia tem contribuído muito para que o agronegócio tenha ganhos em governança, gestão e sustentabilidade. Porém, esse novo cenário também traz desafios. Um dos principais deles é a adequação à LGPD, nova lei que consiste na adequação das empresas para que se tenha uma gestão mais ética, transparente e segura, no que se refere ao uso de dados de terceiros.
A LGPD trouxe uma série de normas que devem ser seguidas pelas empresas de todos os segmentos, inclusive o mercado no mercado agro. Vale lembrar que a cadeia do agronegócio utiliza diversos atores, nacionais e internacionais, bem como mantém negócios com pessoas físicas e jurídicas, ao produzir, distribuir e comercializar alimentos.
No decorrer desse processo, é natural que uma enorme quantidade de dados seja gerada e utilizada pelas agroindústrias. Agora, com a LGPD em vigor, é preciso buscar meios para se adequar à nova Lei e evitar ter que sofrer as suas penalidades.
O que é?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma nova legislação, criada ainda em 2018, no governo do ex-presidente Michel Temer. Desde setembro de 2020 ela está em vigor e deve ser seguida pelas empresas.
A legislação serve como uma ferramenta para o governo regulamentar o uso dos dados dos brasileiros. Por isso, ela observa como eles são tratados, armazenados e protegidos. As empresas que não se adequarem à LGPD sofreram penalidades duras, conforme veremos mais adiante.
Proteção de dados no agronegócio
No agronegócio, não faltam exemplos de uso de dados de terceiros. As instituições bancárias, por exemplo, coletam informações sobre os produtores rurais, com a finalidade de construir um score e oportunizar linhas de crédito rural.
Os produtores rurais, por sua vez, mantêm bancos de dados com informações de fornecedores de insumos e colaboradores das fazendas e agroindústrias. Apesar de a LGPD ser uma legislação bem ampla, basicamente ela é amparada por um conceito simples: é preciso que os usuários deem consentimento para que terceiros possam armazenar ou tratar os seus dados.
Além disso, as empresas do agronegócio devem buscar meios para evitar que os dados armazenados em seus bancos de dados sejam acessados por pessoas não autorizadas. O uso de sistemas de proteção, como antivírus e sistemas criptografados, por exemplo, nunca foi tão importante para o agronegócio como atualmente.
Multa LGPD
As multas que devem ser pagas pelas empresas que não cumprem a LGPD variam conforme a situação ou gravidade do caso. Inicialmente, as empresas que descumprirem a legislação levam uma advertência e recebem um prazo para fazer as adequações necessárias.
Depois, caso as adequações não forem realizadas, as empresas podem receber multas fixas e diárias, com total de 2% do seu faturamento, com limite de R$ 50 milhões.
Em casos mais graves, pode ser feito um bloqueio dos dados pessoais. Essa é uma sanção administrativa que impede as organizações de utilizarem os seus dados até que a situação se regularize. Para o agronegócio, não há diferença nas multas e penalidades. Elas são as mesmas para empresas de qualquer área.
Quando começa a vigorar a LGPD?
A LGPD foi criada em 2018 e passou por vários adiamentos até entrar em vigor. Entre outros motivos, a pandemia da Covid-19 fez com que a Lei vigorasse apenas um bom tempo após o que era previsto inicialmente.
Atualmente, a LGPD já está em vigor! Desde o dia 18 de setembro de 2020, as empresas do agronegócio e outras áreas da economia nacional devem seguir as diretrizes da legislação. Vale lembrar, no entanto, que os artigos 52, 53 e 54, que tratam das sanções administrativas que poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entram em vigor a partir de 1 de agosto de 2021.
LGPD em resumo
Vamos recapitular! A LGPD é uma lei que estabelece regras sobre a coleta e a manutenção de empresas e cidadãos brasileiros, bem como de estrangeiros que estiverem em território nacional.
A legislação prevê que os dados de terceiros só podem ser armazenados e tratados com o consentimento dos usuários, salvo em casos de mandados judiciais ou em situações de investigação criminal. A LGPD vale para dados gerados e guardados nos meios digitais, como programas de computador, e também físicos, como pastas e fichários.
O que muda no agronegócio?
A partir do momento em que a LGPD entrou em vigor, as empresas do agronegócio precisam ficar atentas para as mudanças. Assim, evitam penalidades, como o pagamento de multas pesadas, ou danos de imagem ao seu negócio.
Gerenciamento de dados
O gerenciamento de dados pode ser definido como um processo de organização, que envolve a coleta, o armazenamento e a validação dos dados. É necessário buscar por soluções de segurança e sempre garantir que se tenha a autorização para armazenar dados.
Tratamento de dados
O tratamento de dados, por sua vez, consiste em toda e qualquer operação realizada com os dados de uma pessoa ou empresa. Não é permitido enviar e-mails e fazer ligações telefônicas para oferecer produtos a um usuário, caso ele não tenha dado consentimento para isso.
Data Protection Officer (DPO) ou Encarregado de Proteção de Dados
Entre as especificações da LGPD está a obrigação das empresas terem um responsável para o processamento das operações com monitoramento regular e sistemático dos titulares de dados. Ou seja, é preciso que as organizações tenham um DPO em seu time.
Vale lembrar que, para a legislação brasileira, o DPO pode ser uma pessoa física ou jurídica. Isso quer dizer que não necessariamente é obrigatório contratar um profissional especialista na área.
Também é possível contratar os serviços de uma empresa especializada, que preste os serviços de DPO de forma terceirizada, embora o ideal seja que a pessoa encarregada pelos dados esteja totalmente familiarizada com o dia-a-dia das operações, bem como dos processos internos da empresa, para que sua atuação seja eficaz.
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Consultoria LGPD
Uma boa ideia para as agroindústrias e produtores rurais se adequarem à LGPD é contratar uma consultoria especializada.
A Flowti possui um programa completo de auxílio a empresas para a regularização perante à Lei Geral de Proteção de Dados. Com mapeamento nas organizações e apontamento das melhorias e adequações necessárias para que a LGPD seja cumprida à risca em todas as áreas do seu negócio.
LGPD no Brasil e no mundo
A LGPD é uma Lei criada e válida no Brasil. Porém, o nosso país não é o único a ter uma legislação desse tipo. Os países europeus, por exemplo, têm o General Data Protection Regulation (GDPR). Trata-se de uma legislação que, inclusive, serviu de inspiração para a criação da LGPD.
Para as agroindústrias que importam ou exportam produtos para o exterior, é importante, além da LGPD, buscar entender sobre como são aplicadas as leis de dados nos países com que mantêm negócios.
Importância do agronegócio na economia brasileira
O agronegócio é um dos principais pilares da economia brasileira. O nosso país tem um bom clima para as culturas agrícolas dos mais diversos tipos, possibilitando a expansão da produtividade e a geração de oportunidades em todas as nossas regiões.
Para quem trabalha na área, conhecer sobre os impactos da LGPD no agronegócio é muito importante. Assim, se evitam cometer erros e descuidos que podem gerar multas para o negócio.
A Flowti tem as soluções que a sua agroindústria precisa para se adequar à LGPD. Acesse o nosso site e confira!